DECRETO Nº 64.573, de 23 de maio de 1969.
Retifica o enquadramento aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, e dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Professor de Ensino Superior e Assistente de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, do disposto no artigo 57, itens II e III, e respectivo § 1º, da Lei nº 4.881-A, de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 59.676, de 6 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 319, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação, a partir de 1º de junho de 1960, no cargo de Assistente de Ensino Superior, EC-503.17, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura (Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963), de acôrdo com o disposto nos artigos 20 e 88 e no Anexo IV da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de 8 (oito) funções de Assistente de Ensino, referência 27, criadas pelos Decretos nº 152, de 16 de novembro de 1961, de 51.634, de 19 de dezembro de 1962, para aproveitamento do pessoal docente da Faculdade de Odontologia de Diamantina, Federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, considerando-se igualmente aprovado o enquadramento dos respectivos ocupantes, a saber:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Classe: Assistente de Ensino Superior
Código: EC-503.17
8 cargos
8 - Referência-base:
1. Algemiro Duarte Neto
2. Evandro de Souza Couto
3. Geraldo Walther Aguillar
4. João Antunes de Oliveira
5. José de Araújo Flecha
6. Ligia Dayrell Lopes
7. Osmir Luiz de Oliveira
8. Sylvio Lourenço Strambi
Art. 2º São considerados reclassificados em cargos de Professor Adjunto, EC-502.22, e Professor Assistente, EC-503.20, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, a partir de 1º de janeiro de 1966, ex vi do disposto no artigo 57, itens II e III, e respectivo § 1º, e no artigo 72 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, na forma dos anexos, os cargos de Professor de Ensino Superior e de Assistente de Ensino Superior da lotação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, da Faculdade de Odontologia de Diamantina e da Escola Superior de Agricultura de Lavras, bem como aprovado o enquadramento dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. A reclassificação e o enquadramento a que se refere êste artigo abrangem também os cargos de Professor de Ensino Superior, EC.502.18, ocupados por professores fundadores da Faculdade de Direito de Cuiabá, da Faculdade de Odontologia de Diamantina e da Faculdade de Direito de Sergipe incluídos na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério de Educação e Cultura, por fôrça do disposto nas Leis nºs 4.495, de 25 de novembro de 1964, e 4.901, de 16 de dezembro de 1965.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º A despesa decorrentes da decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério da Educação e Cultura, ou pelos recursos financeiros dos estabelecimentos isolados de ensino superior de que se trata se assim determinar a legislação específica pertinente.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E Silva
Favorino Bastos Mercio
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFEREM O ARTIGO 2º E RESPECTIVO PARÁGAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 64.573, DE 23 DE MAIO DE 1969
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Quadro de Pessoal - Parte Permanente
Classe: Professor Adjunto
Código: EC.502.22
38 cargos
1. Adolpho Moura
2. Alcebíades Guarita Cartaxo
3. Alfredo Scheid Lopes
4. Alysson Paulinelli
5. Arminda Neves de Almeida
6. Brasílio da Cunha Luz
7. David de Souza Andrade
8. Diná Bucos Alves
9. Edmir Sá Santos
10. Eduardo King Carr
11. Gazzi Galvão de Sá
12. Fabio Pereira Cartaxo
13. Iberê Gomes Grasso
14. Jair Ribeiro Guaracy
15. Jaziel Rezende
16. João Márcio de Carvalho Rios
17. José Octávio de Souza
18. José Vieira Brandão
19. Julieta D'Almeida Strutt
20. Marcelo Otto Neuenschwander Penido
21. Márcio de Castro Soares
22. maria Silvia Teixeira Pinto (Interina)
23. Otávio Vieira Brandão
24. Paulo de Souza
25. Sylvio Nogueira de Souza
26. Vicente Paulo de Almeida (Interino)
27. Weber Almeida
28. Wilson Ferreira Gomes
29. Antônio Salim Duailibe
30. Benedito Clementino de Siqueira Moura
31. Douglas Pacheco de Andrade
32. Guilherme dos Reis Gomes Maceira
33. Jerônimo Pinheiro
34. Joaquim Alexandre Barradas
35. José de Ribamar Nina Rodrigues
36. Maria Regina Borges Barbosa de Carvalho
37. Oswaldo Martins Bittencourt
38. Vitória Amado Libério
Classe: Professor Assistente
Código: EC.503.20
14 cargos (4 vagos)
1. Algemiro Duarte Neto
2. Antônio Ribeiro da Silva
3. Evandro de Souza Couto
4. Geraldo Walther de Aguilhar
5. Ivaldo Perdigão Freire
6. Elias Barbosa (interino)
7. João Antunres de Oliveira
8. José de Araújo Flecha
9. Lígia Dayrell Lopes
10. Sylvio Lourenço Strombi
Quadro de Pessoal - Parte Suplementar
Classe: Professor Adjunto
Código: EC-502.22
14 cargos
a) Faculdade de Direito de Cuiabá (Lei nº 4.95, de 25-11-64)
1. Antonio de Arruda
2. Flávio Varejão Congro
3. Lenina de Campos Povoa
b) Faculdade de Odontologia de Diamantina (Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964)
4. Fausto de Paula Pinto
5. Rubens Guzelle
6. Walter José de Carvalho
c) Faculdade de Direito de Sergipe (Lei nº 4.901, de 16.12.65)
7. Alberto Bragança de Azevedo
8. Gonçalo Rollemberg Leite
9. João de Araújo Monteiro
10. José da Silva Ribeiro Filho
11. Luiz Garcia
12. Manoel Cabral Machado
13. Olavo Ferreira Leite
14. Caman Hora Fontes
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.573, de 23 de maio de 1969.
Retifica o enquadramento aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, e dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Professor de Ensino Superior e Assistente de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, do disposto no artigo 57, itens II e III, e respectivo § 1º, da Lei nº 4.881-A, de 1965.
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de maior de 1969).
Na relação nominal anexa ao Decreto, na página 4.489, na 2, coluna na Classes de Professor Assistente,
Onde se lê:
10. Sylvio Lourenço Strombi
Leia-se:
10. Sylvio Lourenço Strambi
Na Classe de Professor Adjunto, nas 2ª e 3ª colunas,
Onde se lê:
3. Lenina de Campos Póvea
5. Rubens Guzelle
14. Camam Hora Fontes
Leia-se:
3. Lenine de Campos Povoas
5. Rubens Guzella
14. Osman Hora Fontes