Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.594, DE 28 DE MAIO DE 1969.
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 64.524, de 16 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 64.524, de 16 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumpridas, no prazo de30 (trinta) dias, as medidas dele decorrentes."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso