DECRETO Nº 64.649, DE 4 DE JUNHO DE 1969.
Retifica o art. 1º do Decreto número 2.187, de 22 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número dois mil cento e oitenta e sete (nº 2.187), de vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada ao cidadão brasileiro Júlio Bettoi Cardoso a concessão para lavrar argila, em terrenos de sua propriedade e de Yoshio Honda e Manoel Barbosa de Siqueira, no Bairro da Estiva, distrito e município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, numa área de cento e treze hectares e sessenta e seis ares (113,66 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e dezoito metros (618 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) da confluência do Ribeirão da Estiva com o Rio Jundiaí, e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (482,50 m), trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30' NW); novecentos e sete metros e cinqüenta centímetros (907,50 m), oitenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (85º 20' SW); quinhentos e sete metros e cinqüenta centímetros (507,50 m), vinte e dois graus e quarenta minutos sudeste (22º 40' SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); trezentos e quatro metros (304 m), oitenta graus e dez minutos sudeste (80º 10' SE); cento e trinta e cinco metros (135 m), setenta graus e quarenta minutos sudeste (70º 40' SE); duzentos metros (200 m), quarenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (47º 40' SE); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), cinqüenta e três graus e quarenta minutos sudeste (53º 40' SE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (457,50 m), sessenta e dois graus e cinquenta minutos nordeste (62º 50' NE); cento e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (187,50 m), vinte e oito graus e quarenta minutos noroeste (28º 40' NW); cento e oitenta metros (180 m), três graus e quarenta minutos noroeste (3º 40' NW); cento e sessenta metros (160 m), treze graus e vinte minutos nordeste (13º 20' NE); noventa e dois metros (92 m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30' NE); trezentos e sessenta e sete metros (367 m), vinte e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (27º 25' NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), cinqüenta graus e vinte minutos sudoeste (50º 20' SW); duzentos metros (200 m), vinte e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (29º 50' SW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior