DECRETO Nº 64.655, DE 6 DE JUNHO DE 1969.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor regulamento sôbre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de 90 (noventa) dias cantados da sua instalação, estudar e propor projeto de regulamentação do Decreto-lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho de que trata êste decreto será formado por representantes dos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, da Justiça da Agricultura e dos Transportes, sob a coordenação do primeiro

Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá ouvir e obter a colaboração de especialista, inclusive estranhos ao serviços, se necessários.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão