DECRETO Nº 64.655, DE 6 DE JUNHO DE 1969.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor regulamento sôbre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de 90 (noventa) dias cantados da sua instalação, estudar e propor projeto de regulamentação do Decreto-lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho de que trata êste decreto será formado por representantes dos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, da Justiça da Agricultura e dos Transportes, sob a coordenação do primeiro
Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá ouvir e obter a colaboração de especialista, inclusive estranhos ao serviços, se necessários.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão