DECRETO Nº 64.661, DE 6 DE JUNHO DE 1969.

Altera redação do artigo 172 e seus parágrafos, do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 172 do Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação suprimidos os respectivos parágrafos.

"Art. 172. A ação do Agente Fiscal poderá estender-se além dos limites da circunscrição fiscal em que servir atendidas as instruções baixadas pela Secretaria da Receita Federal".

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

José Flávio Pécora