DECRETO Nº 64.681, DE 11 DE JUNHO DE 1969.

Amplia a competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento da Pecuária - CONDEPE, criado pelo Decreto nº 61.105, de 28 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento da Pecuária - CONDEPE, criado pelo Decreto nº 61.105, de 28 de julho de 1967, fica estendida a quaisquer programas de investimentos que, no setor da pecuária de corte e da produção de lã, venham a ser levados efeito com outros recursos, a cujo cargo ficarão as respectivas despesas administrativas, instituindo-se as subcontas que se fizerem mister na forma prevista no artigo 5º, do Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José Flávio Pécora

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão