DECRETO Nº 64.695, DE 12 DE JUNHO DE 1969.

Inclui representante do Ministério do Interior no Grupo de Trabalho Interministerial destinado a estudar e propor regulamento sôbre a cobrança da Contribuição de Melhoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.655, de 6 junho de 1969, passa a ter faz seguinte redação:

"Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será formado por representantes dos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda, da Justiça, da Agricultura, dos Transportes e do Interior, sob a Coordenação do primeiro."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão