DECRETO Nº 64.735, DE 25 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 652 de 25 de junho de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.48

- Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

08.01.07.2.230

- Supervisão e Coordenação de Ensino dos Territórios e Fronteiras........................................................................

274.144,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................

78.904,00

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................

9.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros....................................................

101.855,20

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

4.500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................

5.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

43.100,00

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

31.784,80

08.04.07.1.001

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais........................

6.370.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correstes

 

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................

709.300

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

4.223.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

567.300,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

870.000,00

08.04.071.004

- Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais através de Convênios Gerais com Govêrnos Estaduais bem como Convênios Diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional...........................................................................

2.720.656,00

 

- Acre ..............................................................................

1.000.000,00

 

- Amazonas......................................................................

266.065,60

 

- Mato Grosso..................................................................

483.718,08

 

- Paraná...........................................................................

238.859,04

 

- Rio Grande do Sul.........................................................

520.360,80

 

- Santa Catarina...............................................................

211.652,80

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

2.720.656,00

08.04.07.1.005

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais............................

2.940.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................

709.300,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

1.615.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

240.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material de Consumo...............................

375.300,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

 

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretaria-Geral

 

08.04.07.1.001

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios........................................................................

6.500.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................

709.300,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Tranferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

4.223.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................

567.300,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

1.000.000,00

 

 

NCr$

08.04.07.1.004

- Auxílio para Construção e Instação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convências gerais com govêrnos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional...........................................................

2.804.800,00

 

- Acre ..............................................................................

1.000.000,00

 

- Amazonas.....................................................................

280.480,00

 

- Mato Grosso..................................................................

504.864,00

 

- Paraná...........................................................................

252.432,00

 

- Rio Grande do Sul.........................................................

542.640,00

 

- Santa Catarina..............................................................

224.384,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

2.804.800,00

08.04.07.1.005

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação do Ensino dos Territórios........................................................................

3.000.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................

709.300,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Tranferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................

1.615.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

300.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...............................

375.300,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.735, DE 25 DE JUNHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26 de junho de 1969)

Na página 5.397, 3ª coluna, nas assinaturas dos Exmos. Srs. Ministros,

Onde se lê:

Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Leia-se:

Marcus Vinicius Pratini de Moraes