DECRETO Nº 64.735, DE 25 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 652 de 25 de junho de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminadas:
|
| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.48 | - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras |
|
08.01.07.2.230 | - Supervisão e Coordenação de Ensino dos Territórios e Fronteiras........................................................................ | 274.144,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil......................... | 78.904,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................... | 9.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.................................................... | 101.855,20 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 4.500,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................. | 5.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 43.100,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 31.784,80 |
08.04.07.1.001 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais........................ | 6.370.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correstes |
|
3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................... | 709.300 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 4.223.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 567.300,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 870.000,00 |
08.04.071.004 | - Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais através de Convênios Gerais com Govêrnos Estaduais bem como Convênios Diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional........................................................................... | 2.720.656,00 |
| - Acre .............................................................................. | 1.000.000,00 |
| - Amazonas...................................................................... | 266.065,60 |
| - Mato Grosso.................................................................. | 483.718,08 |
| - Paraná........................................................................... | 238.859,04 |
| - Rio Grande do Sul......................................................... | 520.360,80 |
| - Santa Catarina............................................................... | 211.652,80 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 2.720.656,00 |
08.04.07.1.005 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais............................ | 2.940.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................... | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 1.615.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 240.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material de Consumo............................... | 375.300,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
|
|
|
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.02 | - Secretaria-Geral |
|
08.04.07.1.001 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios........................................................................ | 6.500.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................... | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Tranferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 4.223.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................... | 567.300,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 1.000.000,00 |
|
| NCr$ |
08.04.07.1.004 | - Auxílio para Construção e Instação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convências gerais com govêrnos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional........................................................... | 2.804.800,00 |
| - Acre .............................................................................. | 1.000.000,00 |
| - Amazonas..................................................................... | 280.480,00 |
| - Mato Grosso.................................................................. | 504.864,00 |
| - Paraná........................................................................... | 252.432,00 |
| - Rio Grande do Sul......................................................... | 542.640,00 |
| - Santa Catarina.............................................................. | 224.384,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 2.804.800,00 |
08.04.07.1.005 | - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação do Ensino dos Territórios........................................................................ | 3.000.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................... | 709.300,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Tranferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................ | 1.615.400,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 300.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................... | 375.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.735, DE 25 DE JUNHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$ 12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26 de junho de 1969)
Na página 5.397, 3ª coluna, nas assinaturas dos Exmos. Srs. Ministros,
Onde se lê:
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Leia-se:
Marcus Vinicius Pratini de Moraes