DECRETO Nº 64.747, DE 27 DE JUNHO DE 1969.

Concede autorização à organização "Atlantic Oceanographic Laboratories of the Environmental Science Services Administration" - ESSA - A.O.L, para operar na Plataforma Continental Brasileira, efetuando as pesquisas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto pelo Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à organização "Atlantic Oceanographic Laboratories of the Environmental Science Services Administration" - ESSA - A.O.L., para operar na Plataforma Continental Brasileira, no período compreendido entre 21 a 31 de agôsto de 1969, com o navio "Oss Discoverer" dos Estados Unidos da América, em trabalhos de pesquisa cientifica.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende a pesquisa no campo de oceanografia, de natureza puramente científica, do leito submarino do Rio Amazonas e adjacências, fora das águas territoriais brasileiras e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo art. 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grunewald