DECRETO Nº 64.762 - DE 1º DE JULHO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas situadas no 12º Distrito do Município de Campos - Morro do Côco, Estado do Rio de Janeiro necessárias a construção da estrada de acesso e da Repetidora de Microondas de Morro do Côco, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h" do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941;

a) uma área de 27.000 m², localizada no 12º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, para a construção da estrada de acesso à estação repetidora de microondas de Morro do Côco, medindo 1.800m de comprimento por 15m de largura, iniciando-se aproximadamente no km 0,60 da rodovia municipal que liga o 12º Distrito ao 2º Distrito de Campos (Morro do Côco a Vila Nova), atravessando as propriedades denominadas "Fazenda Morro do Côco", de Waldyr Portugues de Souza; "Fazenda Cruz" de José Moacyr Rodrigues de Souza e "Fazenda Retiro", de Bernardino Sá Freire de Araujo;

b) uma área de 6.400 m2, medindo 80m de frente por 80m de fundos, para instalação da estação repetidora de microondas, localizada na "Fazenda Serra, Serra, Serra e Baú", de propriedade do Espólio de Lincon Gomes Barreto.

Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL a promover na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos têrmos do artigo 15 do Decreto lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1969; 148 da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

João Aristides Wiltgen