Decreto nº 64.770 de 02/07/1969
Decreto nº 64.770 de 02/07/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DESTINADAS A BACIA DE ACUMULAÇÃO DO APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DE TRECHO DO RIO PARANAPANEMA NOS MUNICIPIOS DE FARTURA E ITAPORANGA, NO ESTADO DE SÃO PAULO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/1969] (p. 5650, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , DESAPROPRIAÇÃO , TERRENO , CENTRAIS ELETRICAS DE SÃO PAULO S/A (CESP) , APROVEITAMENTO , ENERGIA HIDRAULICA , RIO PARANAPANEMA , MUNICIPIO , FARTURA (SP) , ITAPORANGA (PB) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |