DECRETO Nº 64.854 - DE 21 DE JULHO DE 1969.
Cancela autorização concedida a Sociedade Seguradora Estrangeira para funcionar no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas a autorização concedida à Sud America Terrestre Y Marítima S.A. Campañia de Seguros Generales, com sede em Lima, Peru, para funcionar no Brasil, e a respectiva Carta-Patente, conforme deliberação de seu Conselho Diretor, em reunião realizada a 18 de novembro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Eu, tradutor público abaixo assinado e interprete comercial juramentado desta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Espanhol a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício e cuja tradução é a seguinte.
(Doc. Nº 95.502-A, 11-68-SG):
TRADUÇÃO
Kr. 32379 - Tabelionato do Doutor Enrique Costa Saenz - Lampa 879 - Escritórios 210-212-214 - Telefones 27-4446 e 27-8798 - Lima. - Traslado da Escritura de Procuração outorgada pela Sub América Terreste Y Marítima Sociedad Anônima a favor de Edgard Souza Carvalho. - Lima, 20 de novembro de 1968. Fls. 33610 - Em três folhas seladas da República Peruana, no valor total de 9 sóis, a primeira da Série S, Nº 05403072, e as duas restantes da Série T, Nºs. 33925843 e .... 33380729. Em cada uma delas há o carimbo: Peru - Selo único - 0043 sóis ouro - I. R. D. 5-12.64 - Lei nº 11.833 - Kr. 32379 - Folhas 33610 - Procuração que outorga a Sud America Terrestre Y Marítima Sociedad Anônima a favor de Edgard Souza Carvalho. - Em Lima, aos vinte de novembro de mil novecentos e sessenta e oito, perante mim, Enrique Costa Sáenz, Advogado e Tabelião Público desta capital com caderneta eleitoral número: dois milhões novecentos e seis mil quatrocentos e noventa e dois com as respectivas menções de voto, e caderneta de conscrição militar número: duzentos e noventa e um mil setecentos e um A, correspondente á classe militar de mil novecentos e quarenta, e as testemunhas instrumentárias Senhores Manuel Carrión Carión e Gilberto Pérez Castro, com cadernetas eleitorais números: dois milhões setecentos e quarenta e dois mil duzentos e quarenta e um e dois milhões seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro, com as respectivas menções de voto nas eleições gerais realizadas no País, e cadernetas de conscrição militar números: dezesseis mil seiscentos e oito e cinqüenta e sete mil e oitenta e oito, respectivamente, comparecerem: O Senhor Javier Vargas Vargas, de nacionalidade peruana, Advogado, casado, com caderneta eleitoral número: dois milhões novecentos e oito mil duzentos e noventa e caderneta de conscrição militar número: quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e noventa e cinco; o Senhor Alfredo Zegarra Denegri, de nacionalidade peruana, estado civil solteiro, Gerente, com caderneta eleitoral número: dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil e setenta e seis e caderneta de conscrição militar número: oitenta e sete mil seiscentos e noventa-A, os quais agem em representação da Sud América Terrestre Y Marítima Sociedad Anônima, em suas qualidades de Presidente do Conselho Diretor e Gerente, respectivamente, devidamente autorizados pelo Conselho Diretor em sua sessão de dezoito de novembro. - Os outorgantes são maiores de idade, residentes nesta capital, versados no idioma espanhol e do meu conhecimento; agem com capacidade, liberdade e conhecimento bastantes pra contratar, conforme comprovei com o exame a que os submeti previamente, de acordo com o prescrito na Lei do Tabelionato, e me entregam uma minuta firmada para que lavre seu conteúdo em escritura pública, a qual arquivo com o número correspondente e cujo teor liberal é o seguinte: MINUTA - Senhor Tabelião Dr. Enrique Costa Sáenz: Queira lavar em seu Registro de Escrituras Públicas uma de procuração que outorga a Sud America Terrestres Y Marítima Sociedad Anônima, representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor, Dr. Javie Vargas, e seu Gerente, Sr Alfred Zegarra, devidamente autorizados pelo Conselho Diretor em sua sessão de dezoito de novembro, a favor de Edgard Souza Carvalho, nos seguintes termos: Tendo o Conselho Diretor resolvido liquidar a sucursal da Companhia que funcionava no Rio de Janeiro (Brasil), em virtude do aumento do capital exigido pelas disposições do Decreto-lei número setenta e três, de mil novecentos e sessenta e seis, artigo noventa e quatro, letra “A”, e os dos considerandos expostos na sessão do Conselho Diretor em data de dezoito de novembro, pela presente ratifica todas as procurações conferidas ao Sr. Edgard Souza Carvalho, bem como as providências tomadas, nomeia-o liquidando e lhe outorga procuração para promover a cessação das atividades da sociedade no Brasil, procedendo à liquidação, recebendo, dando recibo, alienando e recebendo o que seja devido, recebendo e dando recibo encerrando contas bancárias, comparecendo e agindo ante qualquer órgão fiscalizador e ante qualquer repartição pública, requerendo cancelamento e diminuição do efetivo da companhia, firmando o que seja preciso para agir ante o Poder Judiciário por meio de advogado, para fazer acordo, transigir, desistir, sub-rogar enfim, praticar todos os atos necessários para levar a cabo a liquidação da sucursal, V. Sa., Senhor Tabelião, acrescentará o que for lei e legalizará a presente procuração, a fim de que surta seus efeitos no lugar de destino. -Lima, dezoito de novembro de mil novecentos e sessenta e oito. Firmado por Sub América Terrestre Y Marítima - Compañia de Seguros Generales. - Presidente e Gerente: Javier Vargas Alfred Zegarra. Com os selos de lei devidamente inutilizados. Um carimbo que diz: Sem passe, de conformidade com o artigo sétimo da Resolução da Superintendência de Contribuições de doze de janeiro de mil novecentos e sessenta. - Insiro sessão do Conselho Diretor de dezenove de novembro de mil novecentos e sessenta e oito - Sub América Terrestre y Marítima Sociedad Anônima Compañia de Seguros Generales, Folhas cento e trinta e seis. Sessão do Conselho Diretor em dezenove de novembro de mil novecentos e sessenta e oito. - Em Lima, aos dezenove dias do mês de novembro, reuniu-se o Conselho Diretor da Sociedade em Sessão extraordinária, tendo comparecido os seguintes Senhores Diretores: Doutor Javier Vargas, Presidente do Conselho Diretor; Doutor Manuel Pablo Olachea, Vice-Presidente; Engenheiro Lazáro de Bernardis, Senhor Rafael Escardó, Senhor Pio Hartinger, Senhor Abel Labarthe e o Gerente da Companhia, Senhor Alfredo Zegarra. - O Senhor Presidente declarou que o objeto da reunião era tratar da situação da Sucursal no Brasil. Depois de uma detalhada exposição sobre o assunto, o Conselho Diretor, de conformidade com o artigo segundo dos Estatutos, que lhe dá poderes para estabelecer ou suprimir agências ou sucursais, resolveu liquidar a Sucursal da Companhia do Brasil, de acordo com as disposições do Decreto-lei número setenta e três mil novecentos e sessenta e seis, letra “A”, do dito país, visto como a Companhia não podia, no momento, dispor de capital mínimo de trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos, estabelecido pela citada lei. Concluiu-se ser uma necessidade proceder à liquidação voluntária da referida Sucursal, nomeando-se liquidante o Senhor Edgard Souza Carvalho, Gerente da mesma. O Conselho Diretor ratificou as procurações conferidas anteriormente ao Senhor Souza de Carvalho, aprovou todos os seus atos e resolveu conferir-lhe todos os poderes necessários para levar a cabo a liquidação da Companhia. - Resolveu-se que o Presidente do Conselho Diretor e o Gerente, em conjunto, outorgarão a escritura de procuração a favor do Senhor Edgard Souza Carvalho, para que promova a cessação das atividades da Sociedade no Brasil, procedendo á liquidação, recebendo, dando recibo, alienando quaisquer bens, pagando e recebendo o que seja devido, recebendo e dando recibo, encerrando contas bancárias, agindo ante qualquer órgão fiscalizador e ante qualquer repartição pública, requerendo cancelamentos e diminuição do efetivo, de uma companhia e firmando o que seja necessário; para agir ante o Poder Judiciário, por meio de advogados, para fazer acordos, transigir, desistir, sub-rogar e, enfim, praticar todos os atos necessários para levar a cabo a liquidação da sucursal. - Não havendo outro assunto a tratar suspendeu-se a sessão, depois da redação, aprovação e assinatura da presente ata. - Assinado: Javier Vargas; Manuel Pablo Olaechea; Lázaro de Bernardis; Rafael Escardó; Pio Hartinger; Abel Labarthe e Alfredo Zegarra - Um carimbo da Sub América Sociedad Anônima - Assinado Javier Vargas e Alfredo Zegarra, Procuradores. - CONCLUSÃO - Formalizado o instrumento, dei a conhecer seu objeto pela leitura de todo ele que fiz na presença das testemunhas instrumentárias anteriormente mencionadas, também do meu conhecimento, depois do que ratificaram seu conteúdo, do quedou fé. - Assinado: Javier Vargas Vargas - Alfredo Zegarra Denegri. - Manuel Carrión C. - Gilberto Pérez C. - Enrique Costa Sáenz, Tabelião Público. - Concorda este primeiro traslado com a escritura original respectiva, a folhas trinta e três mil seiscentos e dez de meu Registro correspondente. Expeço-o em três folhas úteis, a pedido da parte interessada, depois de firmar e selar. - Lima, vinte de novembro de mil novecentos e sessenta e oito. - (a) Enrique Costa Sáenz, Advogado - Tabelião Público. - Selo de Ofício de mesmo. - Cada uma das folhas trazia carimbo do Tabelionato E. Costa Sáenz, de Lima, com a data de 20.11.68. - CERTIFICO: - que a firma que antecede corresponde ao Senhor Doutor Enrique Costa Sáenz, Tabelião Público de Lima, Capital do Peru, legalizando-a eu em Lima, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e oito. (a) Ricardo Ortiz Zevallos, Tabelião Público. - Selo de ofício do mesmo inutiliza duas estampilhas. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do Senhor Ricardo Ortiz Zevallos, Tabelião Público de Lima. E, para constar onde convier mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo desta Embaixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Lima, em 22 de novembro de 1968. (a) Martim Francisco Lafayette de Andrada, Embaixador do Brasil - Carimbo da Embaixada brasileira em Lima inutiliza dois selos consulares, no total de Cr$ 6 ouro. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Martim F. L. de Andarada, Embaixador do Brasil. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1968. - Pelo Chefe da Divisão Consular (a) Aurora Andrade. - Carimbos da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores. Por tradução conforme: Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1968. - O. A. Fialho e M. J. Fialho Magalhães, Tradutores Juramentados.