DECRETO Nº 64.947, DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos inclusive benfeitorias neles existentes, limitado pela Alameda Georges Bernanos, rua sem nome, rua Cruz das Almas de um lado e por outro lado com terrenos do ministério da Aeronáutica, da Fiação e Tecelagem Barbacenense e de D. Jovelina e outros, com a forma de um polígono irregular, com a área total aproximada de 50.890,00 m2  (cinqüenta mil, oitocentos e noventa metros quadrados),na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Companhia Fiação e Tecelagem Barbacenense S.A., tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 02-05-2140-68, no qual se encontram a planta dos terrenos, as plantas das benfeitorias e o laudo de avaliação.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º Na forma e para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. Costa e silva

Márcio de Souza e Mello