DECRETO Nº 64.955 - DE 7 DE AGôSTO DE 1969.

Dispõe sobre a aplicação a servidores da extinta Comissão do Imposto Sindical, do disposto nas Leis nºs 4.491, de 21 de novembro de 1964 e no Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando das atribuições que lhe  confere o art. 83, item II da Constituição e tendo  em vista o disposto nas Leis nºs 4.345, de 26 de junho de 1964, e 4.491, de 21 de novembro de 1964 e o que consta dos processos nºs 8.325-67 e 5.929, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam reclassificados no nível 19, na forma do que dispõe o Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964, os cargos de Professor de Práticas Educativas, EC-511.16, da extinta Comissão do Imposto Sindical, enquadrados pelo Decreto número 60.790, de 1 de junho de 1967, e transferidos para a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e previdência  Social,  por força do disposto no art. 28 da  Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, bem como aprovada a relação nominal dos respectivos ocupantes a saber:

Classe: Professor de Práticas Educativas

 ( Educação Física)

Código: EC-511.19

5 Cargos

1. Celso Fernandes Vianna (falecido em 25.5.67)

2. Carlos Alberto Fernandes Membri de Brito

3. Rudolf de Otero Hernany

4. Ernani de Souza Reis

5. Idyllio Alcântara de Oliveira Abbade

Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo vigora a partir de 29 de junho de 1964, prevalecendo as vantagens financeiras de correntes a contar de 1 de junho de  1984 (art. 43 da Lei nº  4.345, de 1964.

Art. 2º Fica igualmente, alterada para o nível 18.B, a partir de 23 de novembro de 1964, na conformidade do disposto no art. 1º da Lei número 4.491, de 21 de novembro de 1964, a classificação do cargo de Técnico  de Artes  Gráficas, P-405.16.B, da extinta Comissão  do Imposto Sindical  ocupado por José Sarmento Shuterchitz, enquadrado pelo Decreto número 60.790, de 1 de junho de 1967, e transferido para a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, por força do disposto no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por esse Decreto, correndo as despesas conseqüentes da execução do disposto nos arts. 1º e 2º a conta dos recursos orçamentários próprios  do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1969; 143º da Independência e 31º da República.

A Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.955 - DE 7 DE AGôSTO DE 1969.

Dispõe sobre a aplicação a servidores da extinta Comissão do Imposto Sindical, do disposto nas Leis nºs 4.491, de 21 de novembro de 1964 e no Decreto nº 55.244, de 21 de dezembro de 1964.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 13 de agosto de 1969)

Na página 6.883, 3ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

...Lei nº 4.589, de 11 de novembro de 1964,...

Leia-se:

...Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,...