DECRETO Nº 64.959 - DE 7 DE AGÔSTO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído dos lotes de terrenos ns. 17 e 18, situados em Pati do Alferes, 2º Distrito de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação de Estação Telefônica da Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído dos lotes ns. 17 e 18, situados à rua Deputado Manoel Bernardes Neto, em Pati dos Alferes, 2º Distrito de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, tendo a área divisas e confrontações seguintes: tem o formato de um polígono irregular de cinco (5) lados, com uma área de aproximadamente 770,80m2 (setecentos e setenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados). A linha de frente do aludido terreno é constituída pela adição de 2 (dois) segmentos: - o primeiro segmento medindo 24,00m (vinte e quatro metros), de frente para a rua Deputado Manoel Bernardes Neto, lado ímpar, azimute de 76º 20' 20" NE; o segundo segmento faz uma deflexão de 27º 28'D medindo 1,60 (hum metro e sessenta centímetros), segundo o rumo de 77º 11' 40" SE; também de frente para a rua Deputado Manoel Bernardes Neto; pelo lado direito faz uma deflexão de 62º 59' D, medindo 29,81m (vinte e nove metros e oitenta e um centímetros), segundo o rumo de 14º 12' 40" SE onde confronta com o lado par da rua Dr. Francisco A. Gomes; pela linha de fundos faz uma deflexão de 88º 43' D, medindo 24,83 m (vinte e quatro metros e oitenta e três centímetros), segundo o rumo de 74º 30' 20" SO, onde confronta com o lado esquerdo do imóvel nº 40 da rua Dr. Francisco A. Gomes de propriedade da Sra. Cecília Gomes Ribeiro, pelo lado esquerdo faz uma deflexão de 90º 31' D medindo 30,85m (trinta metros e oitenta e cinco centímetros), segundo o rumo de 14º 58' 40" NO confrontando com o imóvel nº 207 da rua Deputado Manoel Bernardes Neto, de propriedade do Sr. Joaquim Pereira Lopes, finalmente faz uma deflexão de 90º 19' D; tudo de acôrdo com a planta PT nº 20.038. O imóvel em aprêço consta no Registro Geral de Imóveis, como sendo de propriedade de Georges Eid.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Telefônica Brasileira, a promover, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel, destinado à instalação de Estação Telefônica.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

João Aristides Wiltgen