DECRETO Nº 64.968 - DE 8 DE AGÔSTO DE 1969.
Desdobra Posição da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16, do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Substitua-se pelo seguinte o texto da Posição 30.03, da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964:
"30.03- Medicamentos (inclusive medicamentos veterinários):
1- Especialidades farmacêuticas, inclusive veterinárias - 5%.
2- Outros - N.T."
Parágrafo único. Acrescente-se as notas do Capítulo 30 - produtos farmacêuticos - da Tabela a que se refere êste artigo, o seguinte:
"A expressão outros, empregada no texto da Posição 30.03, inciso 2, refere-se aos medicamentos oficinais e magistrais, manipulados em farmácias, para venda a varejo, diretamente a consumidor".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto