DECRETO Nº 64.993 - de 14 de AgÔsto de 1969.
Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 63.913, de 26 de Dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 63.913, de 26 de Dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A Comissão de Assuntos Internacionais compor-se-á de cinco (5) membros, sendo dois representantes do Ministério da Educação e Cultura, um do Ministério das Relações Exteriores um do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e um do Ministério da Fazenda."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão