DECRETO Nº 65.086 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Altera o Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, modificado pelos Decretos números 58.250, 58.664 e 59.703, respectivamente de 25 de abril de 1966, 16 de junho de 1966 e 9 de dezembro de 1966.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de 1970 o prazo de duração do FUNFERTIL, limitado o atual sistema de subsídios aos financiamentos contratados até 31 de dezembro de 1969.
Parágrafo único. Para os financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 1970 será observada a sistemática que o Conselho Monetário Nacional estabelecer.
Art. 2º Competirá ao Conselho Monetário Nacional a formulação da política financeira de incentivos ao consumo de fertilizantes e suplementos minerais, bem como de quaisquer outros insumos destinados à atividade rural, inclusive no que se refere às medidas administrativas necessárias à sua execução, alterando-se, consequentemente, o disposto ao Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, modificado pelos de nºs 58.250, 58.664 e 59.703, de 25 de abril de 1966, 16 de junho de 1966 e 9 de dezembro de 1966, respectivamente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrüneWald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira