Decreto nº 65.116 de 09/09/1969
Decreto nº 65.116 de 09/09/1969
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO MINISTRO DA FAZENDA PARA OUTORGAR A GARANTIA DA UNIÃO NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/09/1969] (p. 7652, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESTIMO EXTERNO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CONCESSÃO , GARANTIA , UNIÃO FEDERAL , CONTRATAÇÃO , EMPRESTIMO EXTERNO , EMPRESA ESTRANGEIRA , ENERGIA ELETRICA , BENEFICIO , CENTRAIS ELETRICAS DE SÃO PAULO S/A (CESP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |