DECRETO Nº 65.157 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Confisca e incorpora ao Patrimônio da União bens pertencentes a Osmar Dutra.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº CGI-00161, de 1969, do Ministério da Justiça,

decretam:

Art. 1º São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos têrmos do art. 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os bens pertencentes a Osmar Dutra, brasileiro, casado, advogado, residente em Florianópolis, Santa Catarina, e em Brasília, Distrito Federal, abaixo especificados:

I - Um apartamento no edifício "Maríndia", sito na Praia do Camboriú nº 52, adquirido por escritura de 15 de abril de 1966 e registrado sob o nº 47.284, no Livro 3-X, do 1º Ofício da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina;

II - Apartamento nº 22 do Edifício "Dom Pedrito", sito na rua Almirante Alvim nº 24, fundos, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina;

III - Imóvel constituído por casa e respectivo terreno, na rua Rafael Bandeira nº 61, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina;

IV - Um terreno, com a área de 14.000 m2, situado no Distrito de Barreiros, Município de São José, Estado de Santa Catarina, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca daquele Município;

V - Um barco de pesca, denominado "Andréa", registrado na Capitania dos Portos de Santos, sob o nº 4.988, e, na Capitania dos Portos de Itajaí, sob o nº 3.923;

VI - Um barco de pesca, denominado "Carla" registrado na Capitania dos Portos de Itajaí, sob o número 8.271;

VII - 1.000 (Hum mil) ações da Sociedade Anônima Indústria Chapecó - SAIC (CGC-MF número 83.296.889/1), com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina; e

VIII - 38.693 (trinta e oito mil, seiscentas e noventa e três) ações ordinárias no valor nominal de NCr$ 1500 cada, da Companhia Melhoramentos de Blumenau (proprietária do "Grande Hotel Blumenau"), com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os imóveis de que tratam os incisos I, II, III e IV, do artigo anterior são  entregues ao Ministério da Fazenda (Serviço do Patrimônio da União).

Art. 3º Os barcos de pesca de que tratam os incisos V e VI, do artigo 1º são entregues à guarda e manutenção do V Distrito Naval.

Art. 4º As ações de que tratam os incisos VII e VIII, do artigo 1º, são entregues ao Ministério da Fazenda (Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais).

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

 

retificação

DECRETO Nº 65.157 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Confisca e incorpora ao Patrimônio da União bens pertencentes a Osmar Dutra.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 15 de setembro de 1969)

Na página 7.775, 4ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

Art. 10. ...

....................................................................................................................................................

V - ... sob o nº (ilegível), e na ...

VI - ... Capitania de portos de Itajaí ...

Leia-se:

Art. 10. ...

....................................................................................................................................................

V - ... sob o nº 4.998, e na ...

VI - ... Capitania de portos de Itajaí ...