DECRETO Nº 65.188 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.

Dispõe sobre a data da vigência das modificações introduzidas na Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, constantes do artigo 4º do Decreto-lei nº 581, de 14 de maio de 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos termos do § único do artigo 4º do Decreto-lei nº 581, de 14 de maio de 1969,

decretam:

Art. 1º As modificações nos artigos 4º nº V, 10 nº VII e 11 nº III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, constantes do Artigos 4º do Decreto-lei nº 581 de 14 de maio de 1969, tornaram-se efetivas a partir de 28 de julho de 1969, data da vigência da Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional estabelecendo os Direitos Especiais de Saque.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mozart Gurgel Valente júnior

Antônio Delfim Netto