DECRETO Nº 65.197 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.
Atualiza os valôres das multas previstas no Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no Decreto número 4.071, de 12 de maio de 1939.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964,
decretam:
Art. 1º As multas previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no artigo 15 do Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, modificado pelo artigo 3º do Decreto nº 60.577, de 10 de abril de 1967, itens II a X de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passam a ter os seguintes valôres:
a) Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938: Artigo 14 - Até o máximo de NCr$256.990,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros novos); e
b) Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1969:
Art. 15 ..................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................
II - De NCr$ 4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos) a NCr$ 121.540 (cento e vinte e um mil, quinhentos e quarenta cruzeiros novos);
III - De NCr$ 9.723,20 (nove mil, setecentos e vinte e três cruzeiros novos e vente centavos) a NCr$ 121.540,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e quarenta cruzeiros novos);
IV - De NCr$ 2.430,80 (dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos) a NCr$ 48.616,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros novos);
V - De NCr$ 486,16 (quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros novos e dezesseis centavos) a NC$ 4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos);
VI - De NCr$ 24.308,00 (vinte e quatro mil, trezentos e oito cruzeiros novos) a NCr$ 97.232,00 (noventa e sete mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros novos);
VII - De NCr$ 2.430,80 (dois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos) a NCr$ 24.308,00 (vinte e quatro mil, trezentos e oito cruzeiros novos);
VIII - De NCr$ 486,16 (quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros novos e dezesseis centavos) a NCr$ 4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos);
IX - De NCr$ 4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos), a NCr$ 48.616,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros novos); e
X - De NCr$ 4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros novos e sessenta centavos) a NCr$ 48.616,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros novos).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann RADEMAKER GRÜNeWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
retificação
DECRETO Nº 65.197 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.
Atualiza os valôres das multas previstas no Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no Decreto número 4.071, de 12 de maio de 1939.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de setembro de 1969)
Na 1ª página, 2ª coluna, na alínea “b” do artigo 1º, onde se lê:
b) Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1969.
Leia-se:
b) Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939.