DECRETO Nº 65.258, DE 1 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Ministro do Estado do Interior a expedir em caráter provisório, a regulamentação de que trata o artigo 84 do Decreto-lei número 411, de 8 de janeiro de 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, com os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com o artigo 1º do Decreto nº 62.460 de 25 de março de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Ministro de Estado do Interior autorizado a expedir em caráter provisório a regulamentação de que trata o artigo 84, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, bem como a praticar os atos de sua competência, necessários a assegurar as condições de implantação das estruturas e serviços previstos nesse Decreto-lei.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata êste artigo vigorará, para todos os efeitos, até que a matéria seja regulada por decreto do poder Executivo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti