DECRETO Nº 65.366 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 992.500,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes, confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 945, de 13 de outubro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

10.05.02.1.044

- Aquisição de Residências em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis....................................................................

992.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

10.05.02.1.002

- Construção de Residências em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................................

992.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann rademaker GRünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão