DECRETO Nº 65.366 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 992.500,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes, confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei número 945, de 13 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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10.05.02.1.044 | - Aquisição de Residências em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis.................................................................... | 992.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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10.05.02.1.002 | - Construção de Residências em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................................. | 992.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann rademaker GRünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão