DECRETO Nº 65.411 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao poder Judiciário - Justiça Militar - em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$ 862.400,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes do aumento de vencimentos concedido pelo Decreto-Lei nº 444, de 30 de janeiro de 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor do Superior Tribunal Militar e das auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$ 862.400,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes do aumento de vencimentos concedido pelo Decreto-Lei nº 444, de 30 de janeiro de 1969.

 

 

NCr$

4.03.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

4.03.01

- Superior Tribunal Militar

 

01.06.02.2.006

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

50.400

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

1.200

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferencia de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

7.500

03.07.02.2.007

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

156.700

4.03.02

- Auditoria de Correição

 

01.06.02.2.008

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

11.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.500

03.07.02.2.009

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................

17.200

4.03.03

- 1ª Auditoria da Aeronáutica

 

01.06.02.2.010

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

11.700

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................

400

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

600

03.07.02.2.011

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

25.900

4.03.04

- 2ª Auditoria da Aeronáutica

 

01.06.02.2.012

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

6.800

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Familia .............................................................................

1.500

03.07.02.2.013

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................

77.300

4.03.05

- 1ª Auditoria da 1ª Região Militar

 

01.06.02.2.014

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

9.200

03.07.02.2.015

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

17.900

4.03.06

- 2ª Auditoria da 1ª Região Militar

 

01.06.02.2.016

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

35.600

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.200

03.07.02.2.017

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

5.000

4.03.07

- 3ª Auditoria da 1ª Região Militar

 

01.06.02.2.018

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

30.400

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

80

03.07.02.2.019

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1 

- Inativos ........................................................................................

21.200

4.03.08

- 1ª Auditoria da 2ª Região Militar

 

01.06.02.2.020

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

45.000

02.00

- Despesas Varáveis com Pessoal Civil

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

4.03.09

- 2ª Auditoria da 2ª Região Militar

 

01.06.02.02.022

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

29.900

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

5.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.500

03.07.02.2.023

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

16.000

4.03.10

- 1ª Auditoria da 3ª Região Militar

 

01.06.02.2.024

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

13.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

4.03.12

- 3ª Auditoria da Região Militar

 

01.06.02.2.028

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

10.800

4.03.13

- Auditoria da 4ª Região Militar

 

01.06.02.2.030

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

29.400

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

600

4.03.14

- Auditoria da 5ª Região Militar

 

01.06.02.2.022

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

24.300

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

5.000

4.03.15

- Auditoria da 6ª Região Militar

 

01.06.02.2.034

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

9.800

4.03.16

- Auditoria da 7ª Região Militar

 

01.06.02.2.036

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

34.200

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

4.03.18

- Auditoria da 9ª Região Militar

 

01.06.02.2.040

- Processamentos de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

15.200

4.03.19

- Auditoria da 10ª Região Militar

 

01.06.02.2.123

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

8.100

4.03.21

- 1ª Auditoria da Marinha

 

01.06.02.2.042

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

2.800

03.07.02.2.043

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

60.600

4.03.22

- 2ª Auditoria da Marinha

 

01.06.02.2.044

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

2.800

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.700

03.07.02.2.045

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

44.900

 

TOTAL ............................................................................................

862.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 4.03.00 e 5.13.00, a saber:

4.03.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

4.03.02

- Auditoria de Correição

 

01.06.02.2.008

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

96.000

4.03.05

- 1ª Auditoria da 1ª Região Militar

 

01.06.02.2.014

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

4.200

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.800

4.03.07

- 3ª Auditoria da 1ª Região Militar

 

01.06.02.2.018

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

27.000

4.03.08

- 1ª Auditoria da 2ª Região Militar

 

03.07.02.2.021

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

24.000

4.03.10

- 1ª Auditoria da 3ª Região Militar

 

01.06.02.2.024

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

12.400

03.07.02.2.025

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

47.000

4.03.11

- 2ª Auditoria da 3ª Região Militar

 

01.06.02.2.026

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

32.400

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

200

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

4.03.12

- 3ª Auditoria da 3ª Região Militar

 

01.06.02.2.028

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeiro

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

32.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência  Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

4.900

03.07.02.2.029

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.23.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

 

 

NCr$

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

60.100

4.03.13

- Auditoria da  4ª Região Militar

 

01.06.02.2.030

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de  Cústeio

 

3.1.1.0

- Pessoal Civil

 

3.1.1.1

- Pessoal

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

23.400

03.07.02.2.031

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

20.600

4.03.14

- Auditoria da 5ª Região Militar

 

03.07.02.2.033

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

70.500

4.03.15

- Auditoria da 6ª Região Militar

 

01.06.02.2.034

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

25.400

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.000

03.07.02.2.035

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de  Assistência e  Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

30.200

4.03.16

- Auditoria da 7ª Região Militar

 

01.06.02.2.036

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

1.500

03.07.02.2.037

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

10.000

40.03.17

- Auditoria da 8ª Região Militar

 

01.06.02.2.038

- Processamento de  Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas ..................................................

8.000

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

13.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

5.800

03.07.02.2.039

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................

100.000

4.03.18

- Auditoria da 9ª Região Militar

 

01.06.02.2..040

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

17.800

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

7.900

03.07.02.2.041

- Pagamento de Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência  Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

42.900

4.03.19

- Auditoria da 10ª Região Militar

 

01.06.02.2.123

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ........................................

5.200

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.800

4.03.21

- 1ª Auditoria da Marinha

 

01.06.02.2.042

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

2.800

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.400

4.03.22

- 2ª Auditoria da Marinha

 

01.06.02.2.042

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

40.900

5.13.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender as insuficiências de Recursos em Despesas Correntes (art.91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0 

- Encargos Diversos .......................................................................

89.300

 

TOTAL ............................................................................................

862.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza E Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

retificação

DECRETO Nº 65.411 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao poder Judiciário - Justiça Militar - em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de NCr$ 862.400,00 (oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos cruzeiros novos), para atender as despesas decorrentes do aumento de vencimentos concedido pelo Decreto-Lei nº 444, de 30 de janeiro de 1969.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de outubro de 1969)

Na página 8.894, 2ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

....................................................................................................................................................

01.06.02.2.022 - Processamento de Causas

....................................................................................................................................................

4.03.15 - Auditoria da Região Militar

Leia-se:

....................................................................................................................................................

01.06.02.2.032 - Processamento de Causas

....................................................................................................................................................

4.03.15 - Auditoria da Região Militar