DECRETO Nº 65.480 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Retifica o enquadramento do pessoal do Ministério das Minas e Energia abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, de que tratam os Decretos ns. 54.958, de 9 de novembro de 1964, e 62.953, de 8 de julho de 1968, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta da Exposição de Motivos nº 244-69, de 27 de agôsto de 1969, do Ministério das Minas e Energia,

decretam:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal do Ministério das Minas e Energia abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.958, de 9 de novembro de 1964, e alterado pelo Decreto número 62.953, de 8 de junho de 1968, nas partes referentes às séries de classes de Armazenista, AF-102, Escriturário, AF-202, Datilógrafo, AF-503, Eletricista-Instalador, A-802, Sondador, A-1501, Motorista CT-401, Preparador de Museu, EC-602, Guarda, GL-203, Classificador de Pedras, P-601, Laboratorista, P-1602, Tradutor, P-2201, e às classes singulares de Escrevente-Datilógrafo, AF-204, Auxiliar de Artífice, A-202, Auxiliar de Bibliotecário, EC-102, Servente, GL-104, Trabalhador, GL-402, e Auxiliar de Medição, P-1206, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. As modificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962 (data da vigência da Lei nº 4.069, de 1962), mas não homologam situações que, em virtude de denúncia, sindicância ou, inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

Art. 2º É considerado revisto, a contar da data de vigência do Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, o enquadramento de Enedina Gomes de Matos, incluída da classe singular de Atendente, P-1703.7, pelo Decreto nº 52.257-A, de 15 de julho de 1963, para Atendente, P-1709.9, cargo extinto a partir de 28 de fevereiro de 1967, de acôrdo com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto-lei nº 299, de 1967.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá, àqueles que não os possuírem, atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 65.480, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

QUADRO DE PESSOAL

PARTE ESPECIAL

(Pessoal abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)

Série de Classes: Armazenista

Código: AF-102.8.A

1 Cargo

1. Aewton Fernando da Silva

Série de Classes: Escriturário

Código: AF-202.8.A

4 Cargos

1. Aristeu Accioly Correia Lins Filho

2. Dinorah d'Araújo Berbert de Castro

3. Maria Edna da Silva Ventura

4. Odete Azevedo de Oliveira

Classe: Escrevente-Datilógrafo

Código: AF-204.7

9 Cargos

1. Ary de Souza

2. Cylene Soares (dispensada)

3. Dagmar de Lina Canedo

4. Ewerton Marques de Gouvêa

5. Gilberto Gonçalves de Lima

6. Jorge Santos de Oliveira

7. Luderci Elias da Silva

8. Therezinha Imperial Coelho (dispensada)

9. Wilson Paulo de Oliveira

Série de Classes: Datilógrafo

Código: AF-503.7.A

1 Cargo

1. Juracy Trindade Belesa

Classe: Auxiliar de Artífice

Código: A-202.5

10 cargos

1. Antonio Pinheiro da Silva

2. Carlos Dias Carneiro

3. Felipe Martins de Souza

4. Francisco das Chagas Lopes

5. Gonçalo Barbosa de Souza

6. José Joaquim da Silva Cardoso

7. José Praxedes das Chagas

8. Rodrigo Evangelista da Anunciação

9. Roscinto Brito

10. Valentim Carlos Soares

Série de Classes: Eletricista-Instalador

Código: A-802.8.A

1 Cargo

1. Joaquim Romão

Série de Classes: Sondador

Código: A-1501.6.A

1 Cargo

1. Adelino Pinto de Aguiar

Série de Classes: Motorista

Código: CT-401.8.A

2 Cargos

1. José Costa

2. Luiz Tomas Diniz

Classe: Auxiliar de Bibliotecário

Código: EC-102.7

1 Cargo

1. Margarida Maria da Rocha (dispensada)

Série de Classes: Preparador de Mueseu

Código: EC-602.12.A

1 Cargo

1. Langeston Neves da Cunha

Classe: Servente

Código: GL-104.5

1 Cargo

1. Antonio Gonçalves Rezende

Série de Classes:  Guarda

Código: GL-203.8.A

2 Cargos

1. Luiz Braz Filho

2. Rosalvo dos Santos

Classe: Trabalhador

Código: GL-402.1.

5 Cargos

1. Edson Ribeiro de Souza

2. Emiliano Augusto de Oliveira

3. Moacyr Pinto de Aguiar

4. Osmar de Souza e Silva

5. Pedro Cardoso da Silva

Série de Classes: Classificador de Pedras

Código: P-601.11.A

1. Fernando Franco

Classe: Auxiliar de Medição

Código: P-1206.6

1 Cargo

1. Jorge de Oliveira Rocha

Série de Classes: Laboratorista

Código: P-1602.8.A

1 Cargo

1. Julio Pinto de Souza

Série de Classes: Tradutor

Código: P-2201.14.A

1 Cargo

1. Jadwiga Silkirska

TABELA.