DECRETO Nº 65.480 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Retifica o enquadramento do pessoal do Ministério das Minas e Energia abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, de que tratam os Decretos ns. 54.958, de 9 de novembro de 1964, e 62.953, de 8 de julho de 1968, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta da Exposição de Motivos nº 244-69, de 27 de agôsto de 1969, do Ministério das Minas e Energia,
decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal do Ministério das Minas e Energia abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 54.958, de 9 de novembro de 1964, e alterado pelo Decreto número 62.953, de 8 de junho de 1968, nas partes referentes às séries de classes de Armazenista, AF-102, Escriturário, AF-202, Datilógrafo, AF-503, Eletricista-Instalador, A-802, Sondador, A-1501, Motorista CT-401, Preparador de Museu, EC-602, Guarda, GL-203, Classificador de Pedras, P-601, Laboratorista, P-1602, Tradutor, P-2201, e às classes singulares de Escrevente-Datilógrafo, AF-204, Auxiliar de Artífice, A-202, Auxiliar de Bibliotecário, EC-102, Servente, GL-104, Trabalhador, GL-402, e Auxiliar de Medição, P-1206, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. As modificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962 (data da vigência da Lei nº 4.069, de 1962), mas não homologam situações que, em virtude de denúncia, sindicância ou, inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.
Art. 2º É considerado revisto, a contar da data de vigência do Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, o enquadramento de Enedina Gomes de Matos, incluída da classe singular de Atendente, P-1703.7, pelo Decreto nº 52.257-A, de 15 de julho de 1963, para Atendente, P-1709.9, cargo extinto a partir de 28 de fevereiro de 1967, de acôrdo com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto-lei nº 299, de 1967.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá, àqueles que não os possuírem, atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria do Ministério das Minas e Energia.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 65.480, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
QUADRO DE PESSOAL
PARTE ESPECIAL
(Pessoal abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962)
Série de Classes: Armazenista
Código: AF-102.8.A
1 Cargo
1. Aewton Fernando da Silva
Série de Classes: Escriturário
Código: AF-202.8.A
4 Cargos
1. Aristeu Accioly Correia Lins Filho
2. Dinorah d'Araújo Berbert de Castro
3. Maria Edna da Silva Ventura
4. Odete Azevedo de Oliveira
Classe: Escrevente-Datilógrafo
Código: AF-204.7
9 Cargos
1. Ary de Souza
2. Cylene Soares (dispensada)
3. Dagmar de Lina Canedo
4. Ewerton Marques de Gouvêa
5. Gilberto Gonçalves de Lima
6. Jorge Santos de Oliveira
7. Luderci Elias da Silva
8. Therezinha Imperial Coelho (dispensada)
9. Wilson Paulo de Oliveira
Série de Classes: Datilógrafo
Código: AF-503.7.A
1 Cargo
1. Juracy Trindade Belesa
Classe: Auxiliar de Artífice
Código: A-202.5
10 cargos
1. Antonio Pinheiro da Silva
2. Carlos Dias Carneiro
3. Felipe Martins de Souza
4. Francisco das Chagas Lopes
5. Gonçalo Barbosa de Souza
6. José Joaquim da Silva Cardoso
7. José Praxedes das Chagas
8. Rodrigo Evangelista da Anunciação
9. Roscinto Brito
10. Valentim Carlos Soares
Série de Classes: Eletricista-Instalador
Código: A-802.8.A
1 Cargo
1. Joaquim Romão
Série de Classes: Sondador
Código: A-1501.6.A
1 Cargo
1. Adelino Pinto de Aguiar
Série de Classes: Motorista
Código: CT-401.8.A
2 Cargos
1. José Costa
2. Luiz Tomas Diniz
Classe: Auxiliar de Bibliotecário
Código: EC-102.7
1 Cargo
1. Margarida Maria da Rocha (dispensada)
Série de Classes: Preparador de Mueseu
Código: EC-602.12.A
1 Cargo
1. Langeston Neves da Cunha
Classe: Servente
Código: GL-104.5
1 Cargo
1. Antonio Gonçalves Rezende
Série de Classes: Guarda
Código: GL-203.8.A
2 Cargos
1. Luiz Braz Filho
2. Rosalvo dos Santos
Classe: Trabalhador
Código: GL-402.1.
5 Cargos
1. Edson Ribeiro de Souza
2. Emiliano Augusto de Oliveira
3. Moacyr Pinto de Aguiar
4. Osmar de Souza e Silva
5. Pedro Cardoso da Silva
Série de Classes: Classificador de Pedras
Código: P-601.11.A
1. Fernando Franco
Classe: Auxiliar de Medição
Código: P-1206.6
1 Cargo
1. Jorge de Oliveira Rocha
Série de Classes: Laboratorista
Código: P-1602.8.A
1 Cargo
1. Julio Pinto de Souza
Série de Classes: Tradutor
Código: P-2201.14.A
1 Cargo
1. Jadwiga Silkirska
TABELA.