DECRETO Nº 65.486 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Aplica à Comissão-Geral de Inquérito Policial Militar o disposto no item III do artigo 1º do Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º Aplica-se o disposto no item III do artigo 1º do Decreto número 64.238, de 20 de março de 1969, à Comissão-Geral de Inquérito Policial Militar.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto, no corrente exercício, será atendida pela Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, que providenciará junto ao Ministério da Fazenda a abertura de crédito suplementar, necessário, na forma estabelecida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto terá vigência a partir de 1º de outubro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello