DECRETO Nº 65.489 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 61.650, de 7 de novembro de 1967, que declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, consignados à emprêsa Salinas Guanabara S.A. Mossoró, R. N.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e, ainda, considerando o que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, com o parecer DI/AP-10/69 de 11 de junho de 1969, do Departamento de Industrialização do Órgão,

DECRETAM:

Art. 1º Fica retificada a relação de equipamentos constante do Artigo 1º, do Decreto nº 61.650, de 7 de novembro de 1967, para substituição da máquina descrita no item 1 (Colhedeira de Sal, mod. TA-50), pela especificada a seguir e cuja importação se beneficiará dos efeitos do aludido Decreto:

Item

Especificação

Quantidade a ser Importada

 

 

CIF US$

1

Colhedeira de sal, fornecida por Société Industrielle et Commercialle des Salins du Midi, tipo RA 280, unidade auto-propulsora, com capacidade instantânea de 400 t/n, constituindo de 1 trator de esteira ajustado para acomodar o equipamento "SIC"- colhedor de sal. O equipamento "SIC" consiste de: a) Um elevador de caçamba propulsionado pela potência de arranque do trator; b) Uma esteira transportadora, ajustada perpendicularmente ao eixo longitudinal da colhedeira; c) Uma lâmina colhedeira cortante de 2,80m de largura, acoplada à parte trazeira do trator .......................

           1.100.000

 

Total .....................................................................

100.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

retificação

DECRETO Nº 65.489 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 61.650, de 7 de novembro de 1967, que declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, consignados à emprêsa Salinas Guanabara S.A. Mossoró, R. N.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de outubro de 1969)

Na página 9.036, no número do Decreto, onde se lê:

 

DECRETO Nº 65.489 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Leia-se:

DECRETO Nº 65.498 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Na página 9.037, no artigo 1º, no Quadro, onde se lê:

...Quantidade - Valor total a ser importada - CIF US$ 1.100.000

Leia-se:

...Quantidade a ser importada - 1 - Valor total CIF US$ 100.000