DECRETO Nº 65.489 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 61.650, de 7 de novembro de 1967, que declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, consignados à emprêsa Salinas Guanabara S.A. Mossoró, R. N.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e, ainda, considerando o que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, com o parecer DI/AP-10/69 de 11 de junho de 1969, do Departamento de Industrialização do Órgão,
DECRETAM:
Art. 1º Fica retificada a relação de equipamentos constante do Artigo 1º, do Decreto nº 61.650, de 7 de novembro de 1967, para substituição da máquina descrita no item 1 (Colhedeira de Sal, mod. TA-50), pela especificada a seguir e cuja importação se beneficiará dos efeitos do aludido Decreto:
Item | Especificação | Quantidade a ser Importada |
|
| CIF US$ |
1 | Colhedeira de sal, fornecida por Société Industrielle et Commercialle des Salins du Midi, tipo RA 280, unidade auto-propulsora, com capacidade instantânea de 400 t/n, constituindo de 1 trator de esteira ajustado para acomodar o equipamento "SIC"- colhedor de sal. O equipamento "SIC" consiste de: a) Um elevador de caçamba propulsionado pela potência de arranque do trator; b) Uma esteira transportadora, ajustada perpendicularmente ao eixo longitudinal da colhedeira; c) Uma lâmina colhedeira cortante de 2,80m de largura, acoplada à parte trazeira do trator ....................... | 1.100.000 |
| Total ..................................................................... | 100.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
retificação
DECRETO Nº 65.489 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 61.650, de 7 de novembro de 1967, que declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, consignados à emprêsa Salinas Guanabara S.A. Mossoró, R. N.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de outubro de 1969)
Na página 9.036, no número do Decreto, onde se lê:
DECRETO Nº 65.489 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Leia-se:
DECRETO Nº 65.498 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Na página 9.037, no artigo 1º, no Quadro, onde se lê:
...Quantidade - Valor total a ser importada - CIF US$ 1.100.000
Leia-se:
...Quantidade a ser importada - 1 - Valor total CIF US$ 100.000