decreto nº 65.501, de 21 de outubro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, nos municípios de Fartura e Itaporanga, no Estado de São Paulo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954,

decretam:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, nos municípios de Fartura e Itaporanga, no Estado de São Paulo, cuja concessão foi transferida pelo Decreto número 60.077, de 16 de janeiro de 1967, para a Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas aprovadas pelo Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia conforme projetos apresentados no processo MME 705.442-69, identificando-se pelos números ID-13, 97, 111, 134, 141, 144, a 146 e 148 a 349.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior