DECRETO Nº 65.502 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a área de terreno que especifica, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o artigo 5º letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decretam:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, na forma da legislação vigente, a área de terreno de 1.050 hectares 88 áreas e 95 centiares, necessária a ampliação da plantação-pilôto de Dendê, a esta contígua situada no lugar denominado Paricatuba, município de Benevides no Estado do Pará e definida na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º A desapropriação a que se refere êste Decreto é considerada de urgência, ex vi do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti