decreto nº 65.504 - de 21 de outubro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Passo Fundo, nos municípios de Nonoai, Ronda Alta, São Valentim, Campinas do Sul, Jacutinga, e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1960, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decretam:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas e benfeitorias destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Passo Fundo, nos municípios de Nonoai, Ronda Alta, São Valentim, Campinas do Sul, Jacutinga e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 64.395, de 23 de abril de 1969, à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.

Art. 2º As diversas áreas de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas nºs. 11.740 (1 até 12), 236-1; 11.740 (13 até 24), 236-2; 11.740 (25 até 28), 236-3; 9.688 (1 até 12), 209-1; 9.688 (13 até 24), 209-2; 9.688 (25 até 36), 209-3; 9.688 (37 até 42), 209-4; 9.688-38a, 209-4 e 11.122, 227-3, aprovadas pelo Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, conforme projetos apresentados no processo MME 701.432-69.

Art. 3º Fica autorizada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.6.41, modificado pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior

 

retificação

decreto nº 65.504, de 21 de outubro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Passo Fundo, nos municípios de Nonoai, Ronda Alta, São Valentim, Campinas do Sul, Jacutinga, e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 24 de outubro de 1969)

Na página 9.131, 3ª coluna, no preâmbulo, onde se lê:

...de 14 de outubro de 1960,...

Leia-se:

...de 14 de outubro de 1969,...

No artigo 1º, onde se lê:

...Rio Passo Funlo,...

Leia-se:

...Rio Passo Fundo,...

No artigo 2º, onde se lê:

...e 11.122, 27-3, aprovados pelo Diretor da...

Leia-se:

...e 11.122, 227-3, aprovados pelo Diretor da...