DECRETO Nº 65.553, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a cessão da área de terra que menciona à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no Estado do Paraná e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição Federal e o que dispõe o Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º Fica a União autorizada a proceder a cessão à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, de uma área de terra de 250,00 Ha, situada no referido Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, sob a Jurisdição do Ministério da Agricultura.

Art. 2º O objetivo da cessão é a construção na área, dos prédios destinados á sede da Universidade de Ponta Grossa.

Art. 3º A cessão será efetivada mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública deverá ser lavrada na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Paraná.

§ 1º A cessão tornar-se-á nula de pleno direito, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo em parte, fôr dada destinação diversa do disposto neste Decreto.

Art. 4º A área a ser cedida acha-se situada no perímetro da Estação Experimental de Criação de Ponta Grossa, unidade administrativa do Ministério da Agricultura e será demarcada, em definitivo pelo Serviço do Patrimônio da União.

Parágrafo único. Para efeito da demarcação mencionada neste artigo, fica delimitada, a área que se inicia ao sul da barra do Rio Botuguara, com o arroio Terra Vermelha, seguindo para a direita; a noroeste confronta com o imóvel da Rêde Ferroviária Federal S.A ., até o primeiro arroio, seguindo por êste em direção nordeste e mais 335 m de linha sêca confrontando com o imóvel da fazenda Regional de Criação do Ministério da Agricultura; em seguida, em direção sudeste, em linha sêca com 1.680 m de extensão até aquele pontilhão, em estrada carroçável existente no Rio Botuguara, descendo, em seguida pelo Rio até a barra com o arroio Terra Vermelha, confrontando com as terras de Henrique Pereira.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira