DECRETO Nº 65.555 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Revoga o parágrafo 4º do art. 1º do Decreto n.º 54.936, de 4 de novembro de 1964, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional n.º 16, de 14 de outubro de 1969 e de acôrdo com o art. 83, inciso II da Constituição,

Considerando a conveniência de adequar o estabelecido pelo Decreto número 54.936, de 4 de novembro de 1964, ao que determinam as Leis números 3.470, de 23 de novembro de 1958 e 4.357, de 16 de junho de 1964,

Decretam:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 4º, do art. 1º do Decreto n.º 54.936, de 4 de novembro de 1964.

Art. 2º As emprêsas que exploram os serviços públicos de energia elétrica, que fizeram a correção da tradução monetária do valor original dos bens do seu ativo imobilizado de acôrdo com as normas fiscais vigentes, ficam dispensadas da aplicação retroativa da norma ora revogada.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81ª da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior