Decreto nº 65.729, de 21 de novembro de 1969.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 65.380, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, um crédito suplementar para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 65.380, de 13 de outubro de 1969, que abre ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros novos), que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.06.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.06.00 | - Justiça Federal de Primeira Instância |
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| 01.06.02.2.117 - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 75.000,00 |
| 01.06.02.1.035 - Reequipamento da Justiça Federal de Primeira Instância |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 309.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 135.000,00 |
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| 519.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso