DECRETO Nº 65.843, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de Volta Grande, situadas em um trecho do rio Grande nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas e benfeitorias destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Grande denominado Volta Grande, situadas em municípios dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 60.261, de 23 de fevereiro de 1967, à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.
Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas 1.120-EC - 2.630 (fls. 1 a 34), 1.120 - EC-2.557 e 1.120 - EC2.735 (fls. 2, 3, 5 a 8) aprovadas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica conforme os projetos apresentados no processo D.Ag. nº 8.373-65.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior