DECRETO Nº 65.851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o crédito especial de NCr$25.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 3º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito especial de NCr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros novos), para atender às despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

5.05.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.49

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

08.06.07.2.236

- Atendimento do Tempo Integral do Magistério Superior, fortalecimento administrativo do Conselho Federal de Educação e execução de projetos prioritários

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas..............................................................

25.000.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão cobertas com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias de que trata o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso