DECRETO Nº 65.851, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o crédito especial de NCr$25.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 3º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito especial de NCr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros novos), para atender às despesas a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.05.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.49 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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08.06.07.2.236 | - Atendimento do Tempo Integral do Magistério Superior, fortalecimento administrativo do Conselho Federal de Educação e execução de projetos prioritários |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas.............................................................. | 25.000.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão cobertas com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias de que trata o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso