Decreto nº 65.859, de 15 de dezembro de 1969.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica John Ray Elliott, de nacionalidade americana, autorizado a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/86 avos do terreno de marinha situado na rua Miguel Lemos nº 8, no Estado na Guanabara, correspondente ao apartamento nº 801, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 70.266, de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto