DECRETO Nº 65.949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região o crédito suplementar de NCr$35.120,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região o crédito suplementar de NCr$35.120,00 (trinta e cinco mil cento e vinte cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.00 a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.02.1.026

- Aquisição e Construção de Imóvel para o Edifício-Sede do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

35.120,00

 

 

35.120,00

Art. 2º Os Recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4.05.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.06

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

 

Projeto - 01.06.02.1.026

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ........................................................................

35.120,00

 

 

35.120,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso