DECRETO Nº 65.975, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, de que trata o Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960 e 4.126, de 27 de agôsto de 1962, no artigo 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta das Exposições de Motivos nºs 108 - 109 - 110 - 111, de 26 de agôsto de 1969 - 122 - 123 - 128 - 130 e 137, de 29 de agôsto de 1969, do Ministério da Saúde,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma da relação nominal (Parte I) anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964.

§ 1º As retificações de enquadramento a que se refere êste artigo vigoram, para os efeitos legais, a partir de 1 de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 1960), salvo quanto a série de classes de Bibliotecário, EC-101, cuja reclassificação prevalece a contar de 29 de junho de 1964, com vantagens financeiras vigorando de 1 de junho de 1964, “ex vi” do que dispõem os artigos 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

§ 2º O disposto neste artigo não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 2º Os cargos da antiga classe de Ascessorista, GL. 304-5, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, com os respectivos ocupantes enquadrados pelo Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, são considerados reclassificados, na forma da relação nominal (Parte II) anexa, a contar de 3 de setembro de 1962, na série de classes de Ascensorista, GL. 304, de acôrdo com a Lei nº 4.126, de 27 de agôsto de 1962.

Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, os cargos da classe C, nível 12, da classe B, nível 10, da extinta série de classes de Ascensorista serão transformados, gradativamente, à medida que vagarem, em cargos do nível 8 da classe singular de Ascensorista, GL. 304-8, na conformidade do disposto no artigo 27, e respectivos parágrafo 1º e 2º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º São excluídos dos anexos ao Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, os cargos e respectivos ocupantes, relacionados a seguir, em virtude de impropriedades havidas na classificação dos mesmos ou porque os servidores não mais se encontravam em exercício na data da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a saber:

A - DA PARTE PERMANENTE

1 - Almoxarife, AF.101.14-A

1. Cicero Nóbrega

1 - Armazenista, AF.102.10-B

1. Waldemar Sena de Oliveira

1 - Armazenista, AF.102.8-A

1. José Fernandes Vieira

1 - Assistente Comercial, AF.103.12-A

1. Otávio de Oliveira

2 -Escrevente-Datilógrafo, AF.204.7

1. Hélio Veiga

2. Maria de Lourdes Siqueira Santos

4 - Oficial de Administração, AF.201.12-A

1. Vigilato Francisco da Costa

2. Maria Aparecida Freire Costa

3. Ruth Zimbres de Queiroz

4. Elvira dos Anjos Fonseca

2 - Tesoureiro, AF.701.18-B

1. Antero Bezerra Cavalcanti

2. José dos Santos

1 - Tesoureiro, AF.701.17-A

1. Alfredo Gabrielleschi Filho

1 - Artífice de Manutencão, A.305.6

1. Eugênio Pereira de Figueiredo

1 - Auxiliar de Bibliotecário, EC.102.7

1. Lidia Leorne Menescal

1- Serviçal, GL. 102.6.B

1. Afonso Miguel de Lima

1- Servente, GL.104.5

1. Joselito Cardeal Ramos

1 - Guarda Sanitário, GL.201.5.A

1. Adauto Arrais

1 - Inspetor de Guardas, GL.202.12

1. Benedito da Silva Leite

1 - Chefe de Portaria, GL.301.13

1. Domingos Catarino

1 - Porteiro, GL 302.11-B

1. Geraldo Antonio de Lima

1 - Auxiliar de Portaria, GL.303.8-B

1. Pedro Prado da Cruz

1 - Auxiliar de Portaria, GL. 303.7-A

1. Maria Benedita Francisco

1 - Técnico de Laboratório, P.1601.14-B

1. Milton de Melo Schimidt

1 - Laboratorista, P.1601.9-B

1. Eutiquio de Medeiros Filho

1 - Laboratorista, P.1602.8-A

1. Attilio Romulo Borricello Filho

1 - Auxiliar de Laboratório, P.1603.4

1. Oridea Ebba Sanase Fernandes

4 - Assistente de Enfermagem, P.1701.15-B

1. Janete Santos Mello

2. Homério Barbosa Vila Nova

3. Saverio Yanelli

4. Francisco Pereira Maciel

1 - Biologista, TC.402.17-A

1. Dinah Fernandes Barreto

II - DA PARTE SUPLEMENTAR

I - Cargo Extinto

1. Alda Martins

Art. 4º O artigo 6º do Decreto número 55.276, de 22 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento de que trata êste Decreto vigoram a partir 1 de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 1960), salvo quanto aos cargos providos posteriormente e aos casos de aplicação do disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964”.

Art. 5º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá, aos que não os possuírem, atos declaratórios das respectivas situações funcionais, observado o que dispõe o artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º As despesas resultantes das alterações de enquadramento ora aprovados serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde.

Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 31 de dezembro de 1969.