DECRETO Nº 65.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Decreto nº 65.455 de 20 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de NCr$2.980,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o Decreto nº 65.455, de 20 de outubro de 1969, que abre ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de NCr$2.980,00 (dois novecentos e oitenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00:

No art. 1º

ONDE SE :

“Fica aberto ao Poder Judiciário-Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”...

LEIA-SE:

“Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”...

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso