DECRETO Nº 66.030, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o enquadramento do pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos beneficiados pela Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960, e 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta Exposição de Motivos nº 551, de 25 de setembro de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma da relação nominal anexa, a reclassificação dos cargos nas séries de classes de Agente Postal, CT 205, e Operador Postal, CT. 206, do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial do antigo Departamento dos Correios e Telegráfos (atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telegráfos), constantes do Decreto nº 60.477, de 14 de março de 1967, efetuada de acôrdo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, e artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963.

Art. 2º Fica igualmente revista a inclusão, na classe inicial das séries de Classes de Almoxarife, AF.101.14.A, Assistente Comercial, AF.103.12.A., Oficial de Administração, AF.201.12.A, Assistente de Administração, AF.602.14.A, Técnico de Eletrônica, CT.111.12.A, Postalista, CT.202.12.A, Telegrafista, CT.207.12.A, Técnico de Contabilidade, P.701.13.A, Médico, TC.801.17.A, e Cirurgião - Dentista, TC.901.17.A, do mesmo Quadro Parte Permanente, dos ocupantes de cargos de Operador Postal beneficiados pelo disposto no artigo 2º, e respectivo parágrafo único, da Lei número 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, de acôrdo com a relação nominal anexa.

Art. 3º Em decorrência do que dispõem os artigos 1º e 2º dêste Decreto ficam revistos, de acôrdo com a relação nominal anexa, os quantitativos dos cargos enquadrados ou incluídos nas séries de classes abrangidas registrados nos anexos do Decreto nº 60.477, de 14 de março de 1967.

Art. 4º As modificações a que se referem os artigos 1º e 2º dêste Decreto vigoram a partir de 8 de fevereiro de 1963 (data da publicação da Lei nº 4.203, de 1963).

Parágrafo único. A revisão de que se trata não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 5º Os valôres dos níveis de vencimentos constantes da relação nominal anexa são os vigorantes à data da Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, reajustados por leis posteriores.

Art. 6º Os ocupantes interinos da série de classe de Agente Postal, admitidos ou nomeados após a data fixada no artigo 1º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, em face do disposto no artigo 17, § 1º, do Decreto número 48.921, de 8 de setembro de 1960, são considerados, a partir de 29 de junho de 1964, integrantes da classe A, nível 10, da referida serie de classes (art. 27, da Lei nº 4.345, de 1964).

Art. 7º A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada, de acôrdo com a relação moinal anexa, a classificação dos cargos de nível superior, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo Decreto nº 61.974, de 27 de dezembro de 1967, de acôrdo com o dispoto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, nas partes referentes às séries de classes de Médico, TC.801, e Cirurgião-Dentista, TC.901, para fins de inclusão dos funcionários Gabriel de Castro Azambuja, José dos Santos Serra e Hamilton Figueira Ferrari, beneficiados pelos parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, vigorando as vantagens financeiras conseqüentes a contar de 1º de junho de 1964 (artigo 43 da Lei nº 4.345, de 1964).

Art. 8º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 9º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos e da atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 10. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti

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DECRETO Nº 66.030, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o Enquadramento do Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, beneficiado pela Lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de dezembro de 1969 - Suplemento (A) ao nº 250 - e retificado no Diário Oficial de 12 de janeiro de 1970).

Retificação

No Diário Oficial de 31.12.1969, na página 4, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

782. Edyé de Oliveiro Dutra e Silva

LEIA-SE:

782. Edyé de Oliveira Dutra e Silva

Na página 7, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

1.962. Lia Disboa Teixeira

LEIA-SE:

1.962. Lia Lisbôa Teixeira

Na página 8, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

2.138. Margarida Virões de Oliveira

LEIA-SE:

2.138. Margarida Virães de Oliveira

Na página 10, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

2.677 Moacir Augusto Martins Pinheiro

LEIA-SE:

2.677 Moacyr Augusto Martins Pinheiro

Na 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

2.891 Olga Gigois Mellet

LEIA-SE:

2.891 Olga Bigois Mellet

Na 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:

2.966.Ocvaldo Pereira Soares

LEIA-SE:

2.966.Osvaldo Pereira Soares

Na página 41, 4ª coluna,

ONDE SE LÊ:

731. Maria Coorêa Calsabara

LEIA-SE:

731. Maria Conceição Silva

Na página 42, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

991. Sadia Eid

1.021. Selma Suele Nacari

LEIA-SE:

991. Sadda Eid

1.021. Telma Suele Nacari