DECRETO Nº 66.077 - DE 15 DE JANEIRO DE 1970

Concede autorização à Companhia Zapata Marine Service Ltd. para operar em águas brasileiras a embarcação M/V "Sampson Service", de nacionalidade norte-americana, no serviço que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.359, de 1969, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à firma norte-americana Zapata Marine Service Ltd. para operar em águas brasileiras, com o barco especializado M/V "Sampson Service", da mesma nacionalidade, executando apoio logístico às unidades móveis de perfuração marítima, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

Parágrafo único. Para a execução do serviço a que se refere êste artigo deverá ser observado pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS o disposto no artigo 8º do Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior