Decreto nº 66.131 de 29/01/1970
Decreto nº 66.131 de 29/01/1970
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DESIGNA OS CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL EM TEMPO DE PAZ. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/01/1970] (p. 703, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 20/02/1970] (p. 8, col. 6) |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FUNÇÃO PRIVATIVA , GENERAL DE EXERCITO , GENERAL DE DIVISÃO , GENERAL DE BRIGADA , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
FIXAÇÃO , CARGO PRIVATIVO , OFICIAL GENERAL , TEMPO DE PAZ , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/08/1970] (p. 7148, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/07/1974] (p. 7591, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/12/1974] (p. 14306, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |