decreto nº 66.131 - de 29 de janeiro de 1970
Designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército
a) Do pôsto de General-de-Exército.
1 - Chefe do Estado-Maior do Exército;
2 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal;
3 - Chefe de Departamento de Provisão Geral;
4 - Chefe do Departamento de Produção e Obras;
5 - Chefe do Departamento de Ensino;
6 a 9 - Comandantes de Exército (I, II, III, IV).
b) Do pôsto de General-de Divisão Combatente.
1 - Vice-Chefe do Estado -Maior do Exército;
2 - Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal;
3 - Vice-Chefe do Departamentode Provisão Geral;
4 - Vice-Chefe do Departamento de Ensino;
5 - Comandante Militar da Amazônia e 12ª Região Militar;
6 - Comandante Militar do Planalto e 11ª Região Militar;
7 - Diretor-Geral de Comunicações;
8 - Diretor-Geral de Economia e Finanças;
9 - Diretor-Geral de Engenharia;
10 - Diretor-Geral de Material Bélico;
11 - Diretor-Geral de Remonta e Veterinária;
12 - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
13 e 14 - Subchefes do Estado-Maior do Exército;
15 a 19 - Comandantes de Região Militar (1ª, 2ª , 3ª, 9ª, e 10ª);
20 a 22 - Comandantes de Região Militar e Divisão de Infantaria (4ª RM e 4ª DI, 5ª RM e 5ª DI, 7ª RM e 7ª DI);
23 - Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização;
24 - Diretor do Ensino e Formação;
25 - Diretor do Pessoal da Ativa;
26 - Diretor do Serviço Militar;
27 - Secretário-Geral do Exército;
28 a 31 - Comandantes de Divisão de Infantaria(1ª, 2ª, 3ª e 6ª).
c) Do pôsto de General-de Divisão Engenherio Militar
1 - Vice-Chefe do Departamento de Produção e Obras;
2 - Diretor de Fabricação e Recuperação;
3 - Diretor-Geral de Pesquisas e Provas.
d) Do Pôsto de General-de Divisão Intendente
1 - Diretor-Geral de Intendência.
e) Do pôsto de General-de-Divisão Médico
1 - Diretor-Geral de Saúde do Exército.
f) Do pôsto de General-de Brigada Combatente
1 e 2 - Comandantes de Região Militar (6ª e 8ª);
3 - Diretor de Administração Financeira;
4 - Diretor de Armamento e Munições;
5 - Diretor de Assitência Social;
6 - Diretor de Estudos e Operações de Comunicações;
7 - Diretor de Material de Comunicações;
8 - Diretor de Material de Engenharia;
9 - Diretor de Motomecanização;
10 - Diretor do Patrimônio do Exército:
11 - Diretor de Remonta;
12 - Diretor de Vias de Transporte;
13 e 14 - Subchefes do Estado-Maior do Exército;
15 e 16 - Subchefes do Departamento de Provisão Geral (1º e 2º);
17 a 20 - Chefes de Estado-Maior dos Exércitos (I, II, III e IV);
21 - Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;
22 - Inspetor -Geral das Polícias Militares;
23 - Chefe do Centro de Informações do Exército;
24 - Chefe do Gabinete do Estado -Maior do Exército;
25 - Comandante da Academia Militar da Agulhas Negras;
26 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
27 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
28 - Comandante da Brigada Aeroterrestre;
29 a 31 - Comandantes de Brigada de Infantaria (1ª, 2ª e 3ª);
32 - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaraia Mecanizada;
33 - Comandante da 2ª Brigada Mista;
34 - Comandante da Divisão Blindada;
35 a 37 - Comandantes de Divisão de Cavalaria (1ª 2ª e 4ª);
38 - Comandante da Artilharia de Costa e Antiaérea da 2ª Região Militar;
39 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar;
40 a 45 - Comandantes de Artilharia Divisionária (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª);
46 a 51 - Comandantes de Infantaria Divisionária (2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª).
g) Do pôsto de General-de-Brigada Engenheiro Mililtar
1 - Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
2 - Diretor da Fábrica Estrêla;
3 - Diretor da Fábrica Presidente Vargas;
4 - Diretor do Instituto Militar de Engenharia;
5 - Diretor de Obras e Fortificações;
6 - Diretor de Pesquisas e Desenvolvimento;
7 - Diretor do Serviço Geográfico do Exército;
8 e 9 - Subchefes do Departamento de Produção e Obras (1º e 2º).
h) Do pôsto de General-de-Brigada Intendente
1 - Diretor de Contabilidade;
2 - Diretor de Material de Intendência;
3 - Diretor de Subsistência;
4 - Chefe da Pagadoria Central do Pessoal.
i) Do pôsto de General-de-Brigada Médico
1 - Diretor Administrativo da Diretoria-Geral de Saúde do Exército;
2 - Diretor Técnico da Diretoria-Geral de Saúde do Exército;
3 - Diretor do Hospital Central do Exército.
j) Do pôsto de General-de-Brigada Veterinário
1 - Diretor de Veterinária.
Art. 2º Os cargos abaixo discriminados poderão ser exercidos por General-de-Brigada ou Coronel:
a) Combatente (QEMA)
1 - Subdiretor de Recrutamento;
2 - Subdiretor da Reserva.
b) Engenheiros Militares.
1 - Diretor da Fábrica do Realengo.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel