decreto nº 66.131 - de 29 de janeiro de 1970

Designa os cargos privativos de Oficial-General em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército

a) Do pôsto de General-de-Exército.

1 - Chefe do Estado-Maior do Exército;

2 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

3 - Chefe de Departamento de Provisão Geral;

4 - Chefe do Departamento de Produção e Obras;

5 - Chefe do Departamento de Ensino;

6 a 9 - Comandantes de Exército (I, II, III, IV).

b) Do pôsto de General-de Divisão Combatente.

1 - Vice-Chefe do Estado -Maior do Exército;

2 - Vice-Chefe do Departamento Geral do Pessoal;

3 - Vice-Chefe do Departamentode Provisão Geral;

4 - Vice-Chefe do Departamento de Ensino;

5 - Comandante Militar da Amazônia e 12ª Região Militar;

6 - Comandante Militar do Planalto e 11ª Região Militar;

7 - Diretor-Geral de Comunicações;

8 - Diretor-Geral de Economia e Finanças;

9 - Diretor-Geral de Engenharia;

10 - Diretor-Geral de Material Bélico;

11 - Diretor-Geral de Remonta e Veterinária;

12 - Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;

13 e 14 - Subchefes do Estado-Maior do Exército;

15 a 19 - Comandantes de Região Militar (1ª, 2ª , 3ª, 9ª, e 10ª);

20 a 22 - Comandantes de Região Militar e Divisão de Infantaria (4ª RM e 4ª DI, 5ª RM e 5ª DI, 7ª RM e 7ª DI);

23 - Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização;

24 - Diretor do Ensino e Formação;

25 - Diretor do Pessoal da Ativa;

26 - Diretor do Serviço Militar;

27 - Secretário-Geral do Exército;

28 a 31 - Comandantes de Divisão de Infantaria(1ª, 2ª, 3ª e 6ª).

c) Do pôsto de General-de Divisão Engenherio Militar

1 - Vice-Chefe do Departamento de Produção e Obras;

2 - Diretor de Fabricação e Recuperação;

3 - Diretor-Geral de Pesquisas e Provas.

d) Do Pôsto de General-de Divisão Intendente

1 - Diretor-Geral de Intendência.

e) Do pôsto de General-de-Divisão Médico

1 - Diretor-Geral de Saúde do Exército.

f) Do pôsto de General-de Brigada Combatente

1 e 2 - Comandantes de Região Militar (6ª e 8ª);

3 - Diretor de Administração Financeira;

4 - Diretor de Armamento e Munições;

5 - Diretor de Assitência Social;

6 - Diretor de Estudos e Operações de Comunicações;

7 - Diretor de Material de Comunicações;

8 - Diretor de Material de Engenharia;

9 - Diretor de Motomecanização;

10 - Diretor do Patrimônio do Exército:

11 - Diretor de Remonta;

12 - Diretor de Vias de Transporte;

13 e 14 - Subchefes do Estado-Maior do Exército;

15 e 16 - Subchefes do Departamento de Provisão Geral (1º e 2º);

17 a 20 - Chefes de Estado-Maior dos Exércitos (I, II, III e IV);

21 - Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;

22 - Inspetor -Geral das Polícias Militares;

23 - Chefe do Centro de Informações do Exército;

24 - Chefe do Gabinete do Estado -Maior do Exército;

25 - Comandante da Academia Militar da Agulhas Negras;

26 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

27 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

28 - Comandante da Brigada Aeroterrestre;

29 a 31 - Comandantes de Brigada de Infantaria (1ª, 2ª e 3ª);

32 - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaraia Mecanizada;

33 - Comandante da 2ª Brigada Mista;

34 - Comandante da Divisão Blindada;

35 a 37 - Comandantes de Divisão de Cavalaria (1ª 2ª e 4ª);

38 - Comandante da Artilharia de Costa e Antiaérea da 2ª Região Militar;

39 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar;

40 a 45 - Comandantes de Artilharia Divisionária (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª);

46 a 51 - Comandantes de Infantaria Divisionária (2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª).

g) Do pôsto de General-de-Brigada Engenheiro Mililtar

1 - Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;

2 - Diretor da Fábrica Estrêla;

3 - Diretor da Fábrica Presidente Vargas;

4 - Diretor do Instituto Militar de Engenharia;

5 - Diretor de Obras e Fortificações;

6 - Diretor de Pesquisas e Desenvolvimento;

7 - Diretor do Serviço Geográfico do Exército;

8 e 9 - Subchefes do Departamento de Produção e Obras (1º e 2º).

h) Do pôsto de General-de-Brigada Intendente

1 - Diretor de Contabilidade;

2 - Diretor de Material de Intendência;

3 - Diretor de Subsistência;

4 - Chefe da Pagadoria Central do Pessoal.

i) Do pôsto de General-de-Brigada Médico

1 - Diretor Administrativo da Diretoria-Geral de Saúde do Exército;

2 - Diretor Técnico da Diretoria-Geral de Saúde do Exército;

3 - Diretor do Hospital Central do Exército.

j) Do pôsto de General-de-Brigada Veterinário

1 - Diretor de Veterinária.

Art. 2º Os cargos abaixo discriminados poderão ser exercidos por General-de-Brigada ou Coronel:

a) Combatente (QEMA)

1 - Subdiretor de Recrutamento;

2 - Subdiretor da Reserva.

b) Engenheiros Militares.

1 - Diretor da Fábrica do Realengo.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel