DECRETO Nº 66.151 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza firma brasileira a operar com draga de propriedade estrangeira, na extração de areia, na região de Foz de Iguaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., com sede na cidade de Foz de Iguaçu - Estado do Paraná, para operar com a draga Gonzalez III, de propriedade estrangeira, na extração de areia, na região de Foz de Iguaçu, margem brasileira do Rio Paraná.
Parágrafo único. A autorização de que trata êste artigo vigorará até 24 de julho de 1970.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emilio g. médici
Adalberto de Barros Nunes