DECRETO Nº 66.152 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e respectivas benfeitorias, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, inciso III, da Constituição do Brasil,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º, combinado com o Art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 1.001,32m² e respectivas benfeitorias, localizado na Avenida Afonso Pena nº 540, em Campo Grande - MT, averbado na Prefeitura Municipal sob o nº 37.684, de propriedade de Heitor Eduardo Laburu e Luis Alberto Laburu.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promove a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel