decreto nº 66.156 - de 3 de fevereiro de 1970
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, feita pela Municipalidade de Conceição da Barra, Espírito Santo, para a instalação de uma Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Espírito Santo, de acôrdo com a Lei Municipal nº 801, de 18 de novembro de 1968, de um terreno situado à Rua 13 de Maio, naquele Município, com 10,00m (dez metros) de frente, 39,00m (trinta e nove metros) lado direito, 10,00m (dez metros) de fundos e 39,00m (trinta e nove metros) lado esquerdo, constituindo a área de 390m2 (trezentos e noventa metros quadrados), limitando ao Norte com terreno de Zoloah Pinheiro da Silva; a Leste com terrenos da Marinha; a Sul com terrenos da Marinha e a Oeste com a Rua treze de maio.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao Ministério da Marinha, para a instalação de uma Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Conceição da Barra, no mesmo Estado.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza