decreto nº 66.157, de 3 de fevereiro de 1970.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em São Gabriel - RS, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de São Gabriel - RS, de acôrdo com a Lei nº 554, de 26 de agôsto de 1969, e Decreto nº 20-69, de 2 de setembro de 1969, da Municipalidade, de um terreno com 1.459.412 metros quadrados, localizado na Rua Barão de Cambay, esquina com a Rua General Câmara, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 12.034-69 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 66.157 - de 3 de fevereiro de 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em São Gabriel - RS, destinado ao Ministério do Exército.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4 de fevereiro de 1970).

Na 1ª Página, na 4ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

..., de um terreno com 1.459.412 metros quadrados...

Leia-se:

..., de um terreno com 1.459,12 metros quadrados, ...