Decreto nº 66.225 de 18/02/1970
Decreto nº 66.225 de 18/02/1970
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA ATE 31 DE MARÇO DE 1970, O PRAZO DE PERMANENCIA DE SERVIDORES A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, DE QUE TRATA O ARTIGO 4, DO DECRETO 65.483, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/02/1970] (p. 1233, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT) , PESSOAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , PERMANENCIA , SERVIDOR , DISPOSIÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |