Decreto nº 66.272 de 26/02/1970
Decreto nº 66.272 de 26/02/1970
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | OUTORGA A CENTRAL ELETRICA DE FURNAS S.A., CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO PROGRESSIVO DA ENERGIA HIDRAULICA, DE UM TRECHO DO RIO PARANAIBA, DENOMINADO ITUMBIARA, SITUADO NA DIVISA DOS ESTADOS DE GOIAS E MINAS GERAIS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/02/1970] (p. 1506, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
CONCESSÃO , FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A (FURNAS) , APROVEITAMENTO HIDROELETRICO , RIO PARANAIBA (MG) , ESTADO DE GOIAS (GO) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/03/1973] (p. 2932, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |